POR FAVOR LEIA CUIDADOSAMENTE OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESENTE LICENÇA ( A “ LICENÇA”) ANTES DE UTILIZAR ESTE PRODUTO (CONFORME DEFINIDO NA SECÇÃO 1). O PRODUTO INCLUI UM SOFTWARE QUE A LEICA GEOSYSTEMS LICENCIARÁ PARA SI PARA QUE O UTILIZE APENAS DE ACORDO COM A FORMA ABAIXO DESCRITA. NÃO DEVERÁ INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE SALVO SE TIVER LIDO E ACEITE OS REFERIDOS TERMOS E CONDIÇÕES; AO INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE OU QUALQUER PARTE DO MESMO, CONSIDERAR-SE-Á QUE ACEITOU TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DA LICENÇA, A GARANTIA, A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E AS OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTA LICENÇA.
CASO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTA LICENÇA, NÃO PODERÁ UTILIZAR O SOFTWARE E DEVERÁ DEVOLVER O SOFTWARE NÃO UTILIZADO CONJUNTAMENTE COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, BEM COMO O RECIBO DE COMPRA A QUEM TIVER COMPRADO O PRODUTO DENTRO DE UM PRAZO DE DEZ (10) DIAS A PARTIR DA DATA DA COMPRA DE MODO A OBTER O INTEGRAL REEMBOLSO DO PREÇO DE COMPRA.
1 Definições
“Emendas” significará a rectificação de erros de um programa (bug) ou de uma função com defeito no Software ou os correspondentes códigos de software.
“Produto” significará (a) o instrumento da Leica Geosystems que tiver adquirido para utilização com o Software, se tiver adquirido algum, ou (b) o próprio Software, se apenas tiver comprado o Software individualmente.
“Contrato de Compra” significará a encomenda, acordo ou outro documento nos termos do qual comprou o Produto.
“Software” significará, conforme o caso, o software da Leica Geosystems e a respectiva documentação (electrónica ou em papel) (a) que lhe for fornecido por meio de um serviço de transporte, ou (b) que for pré-instalado no Produto (se o Produto não consistir no próprio Software), ou (c) que pode ser descarregado por si via internet nos termos de uma autorização prévia da Leica Geosystems.
“Especificações” significará a funcionalidade do Software descrita nas instruções do Produto e as funções de ajuda, caso existam, fornecidas electronicamente ou em papel pela Leica Geosystems em conjunto com o Software.
“Instalação Informática Especificada” significará o ambiente de processamento de dados electrónico (EDP) definido nas instruções do Produto necessário ao correcto funcionamento do Software.
“Actualizações” significará o software que corrija falhas no Software ou, partindo do pressuposto de que nenhuma das obrigações previstas pelo presente, agrava a funcionalidade do Software, o fornecimento de funções adicionais ou quaisquer outros aditamentos ao seu desempenho.
2 Âmbito da Licença
A Leica Geosystems AG, sediada em Heinrich-Wild-Strasse, 9435 Heerbrugg, Suíça (alternadamente, o "Licenciador" ou a “Leica Geosystems”) confere-lhe ( a si, o “Licenciado”) pelo presente e sujeito ao pagamento do custo de licença aplicável e ao continuo cumprimento de todas as disposições correspondentes, o direito não-exclusivo, não-transferível e sem possibilidade de cessão, de utilizar, de acordo com a forma estabelecida pelo presente, o Software numa única(1) aplicação, salvo se for acordado de outro modo no Contrato de Compra. Não será permitido qualquer outro uso do Software que não o uso licenciado pelo presente.
A presente licença está limitada pelos seguintes termos: (a) o Software será apenas utilizado para o número de aplicações permitidas e de uma forma mecanicamente legível; (b) o Software será instalado, salvo e utilizado no todo ou em parte na Instalação Informática Especificada, nos termos das instruções de instalação do Licenciador; e (c) uma (1) cópia do Software poderá ser exclusivamente feita para fins de segurança e arquivo, desde que essa cópia possua um aviso perceptível sobre direitos de autor, para além de todas as referências adicionais aos direitos do Licenciador relativamente ao Software e a indicação da versão original. Na situação do Software ser uma actualização ou um modulo adicional de um sistema, instrumento ou instalação anteriormente licenciados, o Licenciado poderá apenas fazer o número de cópias previamente autorizadas pelo Licenciador. Algum Software fornecido pelo Licenciador poderá eventualmente conter um programa especial que regule e controle o número de utilizadores simultâneos do Software num ambiente de internet, conjuntamente com o número de cópias licenciadas do Software, excepto cópias de segurança (o “Programa Especial”). O Licenciado autoriza ainda pelo presente a inclusão e utilização do referido Programa Especial e a utilização de outros dispositivos de segurança em conexão com o Software, ficando o Licenciado proibido de contornar, alterar a estrutura (“reverse-engineering”) ou copiar o referido Programa Especial ou qualquer outro dispositivo de segurança.
Dentro dos limites permitidos pela lei aplicável, o Licenciado poderá apenas utilizar o Software de acordo com a forma autorizada e nos termos da presente licença e não poderá (a) alterar o Software ou qualquer parcela do mesmo de qualquer maneira (incluindo, sem limitações, através de modificações, adaptações, traduções, ou versões em segunda mão), (b) decompor o Software ou qualquer parcela do mesmo, (c) alterar a estrutura ou desmembrar o Software ou qualquer parcela do mesmo ou manipulá-lo de qualquer outro modo e de forma a que outros possam lê-lo, (d) transferir o Software ou qualquer parte do mesmo para outro sistema operativo, (e) transmitir o Software ou qualquer parcela do mesmo a um terceiro ou torná-lo acessível a um terceiro por qualquer outro meio (incluindo, sem limitação, para testes ou enquanto oferta, aluguer, empréstimo ou sublicença, ou através de um bureau de serviço) sem a prévia autorização do Licenciador, ou (f) utilizar o Software ou qualquer parcela do mesmo numa instalação informática que não a Instalação Informática Especificada, ou em mais de uma estação de trabalho, em redes, num sistema servidor de um cliente ou em instrumentos adicionais móveis sem o prévio consentimento escrito do Licenciador .
A presente Licença de Software não cobre nem inclui a utilização de software de um terceiro. O direito do Licenciado de utilizar o qualquer desse software reger-se-á pelas disposições estabelecidas por esse terceiro.
3 Garantia
Garantia explícita. O Licenciador garante ao Licenciado original que (a) o meio de armazenamento de informações no qual o Software será depositado estará isento de defeitos de fabrico e apto na data de entrega ao Licenciado, e (b) por um período de garantia de um (1) ano a partir da data de compra do Produto, o Software (mas não as actualizações) funcionará em compatibilidade material com as Especificações, desde que o Software seja utilizado de acordo com a forma autorizada na presente licença, na Instalação Informática Especificada e de acordo com as condições de instalação, utilização e funcionamento estabelecidas nas instruções do Produto. O Licenciador não garante que o Software esteja isento de defeitos, funcione sem interrupção, cumpra as expectativas do Licenciado, ou funcione em combinação com os produtos de hardware ou software de terceiros, ou que todos os erros do programa sejam corrigidos. Além disso, para que um defeito no Software seja considerado suficientemente relevante para que se considere que violou a garantia estabelecida neste parágrafo na letra (b) anterior, o defeito deve levar o Software – enquanto está a ser utilizado de acordo com a forma autorizada na presente licença – a funcionar de um modo divergente do modo descrito nas Especificações, a ponto de se mostrar inadequado para o fim descrito nas instruções do Produto. Por outro lado, se a funcionalidade exigível puder ser alcançada pelo Licenciado indirectamente (através de um chamado “work-around”), então o problema aplicável não constituirá um defeito que dê lugar aos deveres estabelecidos pela presente licença. A única obrigação do Licenciador , nos termos da presente garantia será, de acordo com a sua opção e a expensas do Licenciador, ou (a) substituir o armazenamento de dados e/ou o Software, de modo a que este se adeqúe materialmente às Especificações (incluindo, sem limitação, a substituição por uma versão mais recente ou por software equivalente); ou (b) reparar o Software fornecendo códigos de correcção, soluções de work-around e/ou Actualizações, incluindo documentação actualizada e outros documentos; ou (c) resolver a presente Licença e reembolsar todos os custos da licença recebidos após a devolução do Software nos termos da Secção 7 abaixo. A presente garantia aplicar-se-á ainda a qualquer suporte de dados e Software até ao termo do período de garantia inicial. Os custos e risco relativos a qualquer entrega de Software no serviço indicado pelo Licenciador serão suportados pelo Licenciado.
Como obter o serviço de garantia. Se o Licenciado detectar um defeito no Software que possa dar lugar a um dever nos termos da presente garantia, deverá cessar a utilização do Software imediatamente e notificar por escrito o referido defeito ao Licenciador ou o seu parceiro comercial local, bem como fornecer-lhes suficiente documentação de apoio dentro do período de notificação de defeitos. Este período de notificação de defeitos é de noventa (90) dias a partir da data de entrega do meio de armazenamento de dados ( para um defeito no meio de armazenamento de dados) e de um (1) ano a partir da data de entrega do Software ( para um defeito no Software). A documentação escrita de suporte relativa ao defeito será suficiente se permitir que o defeito detectado pelo Licenciado seja reproduzida pelo Licenciador. O Licenciado anexará ainda o recibo de compra respectivo para que o Licenciador possa determinar se houve cumprimento dos prazos de notificação de defeitos. O Licenciado não fará modificações nem reparações por conta própria assim como não permitirá modificações ou reparações por terceiros não autorizados. Caso seja solicitado pelo Licenciador, o Licenciado apoiará o Licenciador na análise das causas e condições que originaram o defeito, bem como no desenvolvimento e teste dos códigos de correcção ou de uma solução de work-around.
Garantia Exclusiva. O único recurso do licenciado para defeitos do Software vem previsto na presente garantia explícita. O Software é licenciado com as suas actuais configurações “tal qual” e sem qualquer garantia de qualquer espécie para além da presente garantia explícita. A referida garantia substitui quaisquer outras garantias , explícitas ou implícitas, factuais ou por força da lei, obrigatórias ou não, incluindo garantias, termos ou condições comerciais, ou específicas de um fim particular, qualidade satisfatória e de não-cumprimento, as quais se renuncia expressamente. O Licenciado aceita que o parceiro comercial ou revendedores do Licenciador não estão autorizados a fornecer qualquer garantia ou seguro relativos à utilização, adequação, ou resultados da utilização do Software, ou relativos à precisão, objectividade ou fiabilidade do mesmo, sendo que qualquer garantia ou seguro conferidos nos referidos termos não terá qualquer efeito. Será da responsabilidade do Licenciado seleccionar o Software que preencha os seus requisitos. O Licenciado suportará a totalidade do risco relativo ao funcionamento e resultados atingidos pelo Software e pela sua adequação em relação ao uso que o Licenciado planeou para o mesmo, ainda que o Licenciador tenha sido informado do uso planeado para o Software.
O Licenciador será liberto das suas obrigações nos termos da presente garantia explícita quando o defeito for resultante de circunstâncias pelas quais ele não é responsável, incluindo, sem limitação, (a) o não-cumprimento das condições de utilização e funcionamento referidas nas instruções ou documentação do Produto; (b) o não-cumprimento das disposições da presente Licença; (c) modificações não autorizadas ou interferências no Software realizadas pelo Licenciado ou por terceiros; (d) erros do Licenciado ou de pessoal de terceiros no funcionamento do Software; (e) influências de sistemas ou programas não fornecidos pelo Licenciador; ou (f) utilização do mesmo numa instalação informática que não a Instalação Informática Especificada.
Caso o Licenciador não seja responsável pelo defeito nos termos das disposições da presente garantia ou caso o Licenciador incorra em despesas adicionais resultantes da falta de cumprimento integral por parte do Licenciado das suas obrigações nos termos da presente Secção 3 (incluindo, sem limitação, a sua obrigação de apoio e fornecimento de documentação ao Licenciador), o Licenciador terá o direito de cobrar ao Licenciado os custos nos quais incorreu por motivo da análise e rectificação do defeito, de acordo com o tempo e materiais necessários e nos termos das taxas aplicáveis, cobradas pelo Licenciador nessa data.
4 Direitos de Propriedade Intelectual
O Licenciado será apenas titular dos direitos relativos ao Software que vêm expressamente descritos na Secção 2 da presente Licença. Quaisquer outros direitos relativos ao Software, incluindo sem limitação, os direitos de propriedade e patentes, direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, permanecerão na exclusiva propriedade do Licenciador. O Licenciado não removerá do Software quaisquer referências a direitos de propriedade intelectual, marcas registadas ou outros direitos de propriedade, nem encobrirá ou alterará essas referências. O Licenciado tomará também todas as diligências razoáveis de modo a evitar qualquer utilização, reprodução, venda ou publicação do Software não autorizada, ou qualquer disposição não autorizada de acesso ao mesmo. O Licenciado indemnizará e isentará de responsabilidade o Licenciador relativamente a quaisquer perdas, prejuízos, queixas e despesas (incluindo, sem limitações, despesas legais razoáveis) relativas a qualquer violação pelo Licenciado dos direitos do Licenciador, incumprimento da presente licença pelo Licenciado ou a utilização do Software pelo Licenciado de uma forma não autorizada nos termos da presente licença.
Caso o Licenciado enfrente qualquer acção judicial baseada na alegação de que a utilização de uma versão válida e não modificada do Software, de acordo com os termos e condições da presente Licença de Software, infringe qualquer direito de propriedade intelectual existente na Suíça, na União Europeia, no Japão, nos Estados Unidos ou em qualquer outro país onde o Licenciador venda o Software, ou de que essa utilização configura uma situação de concorrência desleal, o Licenciador defenderá tais acções a expensas suas, desde que o Licenciado o tenha informado de imediato e por escrito sobre a acção interposta e tenha outorgado ao Licenciador uma Procuração autorizando-o a conduzir e a estabelecer as acções judiciais, e desde que, quando solicitado pelo Licenciador, o Licenciado lhe tenha fornecido apoio suficiente na defesa de tais acções.
No caso de, e de acordo com a opinião exclusiva do Licenciador, a versão válida e não modificada do Software poder infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o mesmo poderá de acordo com a sua opinião exclusiva (a) obter a autorização desse terceiro para fins de utilização continuada do Software pelo Licenciado, (b) substituir o Software, (c) modificá-lo de forma a que não constitua mais uma violação dos direitos de propriedade intelectual, ou (d) se as medidas anteriores não estiverem dentro dos limites do que é razoavelmente possível, resolver a presente Licença de imediato e reembolsar o Licenciado uma parte dos custos da licença pagos (após a dedução de uma percentagem apropriada relativa à utilização do Software já realizada pelo Licenciado).
Não obstante, o Licenciador será liberto das suas obrigações estabelecidas nos termos dos dois números anteriores desta Secção 4 caso a queixa relativa a uma violação se alicerce na alegação ou facto de que o Software (a) foi modificado pelo Licenciado, ou (b) está a ser utilizado com outros programas ou dados e que essa combinação conduziu a uma violação de um direito de terceiro, (c) foi utilizado numa instalação informática distinta da Instalação Informática Especificada, ou (d) foi utilizado e manuseado de acordo com condições distintas das especificadas nas instruções do Produto.
5 Limitação da Responsabilidade
Dentro dos limites permitidos nos termos da lei aplicável, o Licenciador não será responsável por qualquer perda ou prejuízo directos, indirectos ou consequentes, incluindo, sem limitação, perda de rendimentos, reduções não realizadas de custos, perda de dados ou aumento de custos por parte do Licenciado ou quaisquer outras perdas financeiras resultantes de ou relacionadas com a compra, licença, utilização, desligamento ou interrupção do funcionamento do Software. A presente limitação de responsabilidade será igualmente aplicável no caso do Licenciador ter sido notificado da possibilidade de tais perdas ocorrerem. O Licenciador será apenas responsável por perdas ou prejuízos provocados por negligência grosseira ou má conduta intencional do Licenciador. A presente limitação de responsabilidade aplicar-se-á a todas as queixas relativas a perdas e prejuízos independentemente dos seus fundamentos legais, incluindo sem limitação, queixas baseadas no incumprimento contratual, pré-contratual ou quase contratual. A presente limitação de responsabilidade aplicar-se-á também a funcionários, directores ou trabalhadores do Licenciador, ou a quaisquer representantes ou agentes do Licenciador que estejam envolvidos no desenvolvimento, marketing ou fornecimento do Software.
Pertencerá ao Licenciado o dever exclusivo de assegurar que ele e o seu pessoal possuem o conhecimento necessário para instalar e utilizar convenientemente o Software. O Licenciador não será responsável por problemas e defeitos resultantes da falta de conhecimento por parte dos utilizadores do Software.
6 Exclusão de Outras Garantias
O Licenciado acorda pelo presente que não foram feitos quaisquer garantias, declarações, afirmações, recomendações ou mensagens publicitárias verbais ou escritas pelo Licenciador, pelos seus trabalhadores, parceiros comerciais, agentes, negociantes ou distribuidores que possam originar uma alteração ou extensão das garantias ou limitação de responsabilidade estipuladas pela presente. O Licenciado fica pela presente notificado de que nenhuma das pessoas mencionadas está autorizada pelo Licenciador a realizar qualquer alteração ou a fornecer tais garantias.
7 Duração e Resolução
A presente Licença entra em vigor com a aceitação pelo Licenciado das disposições da mesma.
Para além de qualquer outro direito de resolução previsto pela presente Licença, cada uma das partes poderá resolver a presente Licença em qualquer altura e com efeitos imediatos perante uma situação de violação grave de um dever contratual pela outra parte, incluindo sem limitação, a falta de pagamento dos custos da licença e se a parte em incumprimento não solucionar essa violação dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de ter sido avisada por escrito.
Perante qualquer resolução da presente Licença, todos os direitos de utilização do Software detidos pelo Licenciado expirarão. E dentro de um prazo de trinta (30) dias a partir da data de resolução da presente Licença, o Licenciado devolverá ao Licenciador ou destruirá (e confirmará tal destruição por escrito ao Licenciador) o Software e todas as cópias ou cópias parciais do mesmo que tenham sido feitas, bem como todas as partes modificadas do Software ou partes de interface que façam a ligação a outros programas ou sistemas de dados, e dentro dos limites possíveis, todos os mecanismos de segurança.
8 Importação, Exportação e Utilização do Software
O Licenciado será o único responsável pelo cumprimento da legislação relevante relativa aos seus direitos de importação, exportação ou utilização do Software.
9 Lei Aplicável e Tribunal Competente
A presente Licença reger-se-á pelas leis da Suíça, excluindo todos os princípios sobre conflitos de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Bens. Os tribunais comuns competentes serão os tribunais da sede da Leica Geosystems AG em Balgach, Suíça. O Licenciador poderá invocar, de acordo com o seu único critério, os tribunais judiciais correspondentes ao domicílio ou local de actividade do Licenciado.
Leica Geosystems AG
Heinrich-Wild-Strasse
CH – 9435 Heerbrugg
(Suiça)
Heerbrugg, 20 de Junho, 2003